D1 — Visto de Trabalho – visto de residência para quem pretende exercer atividade profissional subordinada, com contrato de trabalho. Portanto, deve ter um contrato ou promessa de contrato de trabalho para trabalhar no país. É importante lembrar que o interessado deverá comprovar que o contrato, ou promessa de contrato de trabalho, lhe
D1 — Visto de Trabalho – visto de residência para quem pretende exercer atividade profissional subordinada, com contrato de trabalho. Portanto, deve ter um contrato ou promessa de contrato de trabalho para trabalhar no país. É importante lembrar que o interessado deverá comprovar que o contrato, ou promessa de contrato de trabalho, lhe garante o valor mensal equivalente a um salário-mínimo português (€820,00).
D2— Visto para Empreendedores – visto de residência para quem pretenda: a) abrir uma empresa ou; b) exercer atividade profissional independente (advogados, médicos, etc.). Este visto é para quem deseja trabalhar em Portugal de forma autônoma por mais de um ano. Devido à necessidade de demonstrar que a empresa tem impacto social e econôm
D2— Visto para Empreendedores – visto de residência para quem pretenda: a) abrir uma empresa ou; b) exercer atividade profissional independente (advogados, médicos, etc.). Este visto é para quem deseja trabalhar em Portugal de forma autônoma por mais de um ano. Devido à necessidade de demonstrar que a empresa tem impacto social e econômico para o País, os empreendedores devem avaliar as oportunidades do mercado português. Para aqueles que já têm uma empresa no Brasil e desejam ampliar suas operações em Portugal, o visto de empreendedor é o mais indicado. Pode ser excelente para entrar no mercado europeu.
D3 – Visto para Trabalhadores Altamente Qualificados – visto de residência para atividades de investigação ou profissionais altamente qualificados. Aplicável a professores ou pesquisadores que desejam se dedicar a um trabalho por mais de um ano em Portugal. Exige competências técnicas especializadas, excepcionais ou qualificação adequad
D3 – Visto para Trabalhadores Altamente Qualificados – visto de residência para atividades de investigação ou profissionais altamente qualificados. Aplicável a professores ou pesquisadores que desejam se dedicar a um trabalho por mais de um ano em Portugal. Exige competências técnicas especializadas, excepcionais ou qualificação adequada para o exercício da atividade. Vale mencionar que, ao solicitar um visto D3 em Portugal, a situação será examinada minuciosamente para determinar se preenche os requisitos para o referido visto.
D4 – Visto para Estudo – visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado. Este visto também é destinado a pessoas que estão fazendo um curso de formação (graduação, mestrado, doutorado) ou trabalhando voluntariamente por mais de um ano em Portugal. Além da documentação básica necessária p
D4 – Visto para Estudo – visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado. Este visto também é destinado a pessoas que estão fazendo um curso de formação (graduação, mestrado, doutorado) ou trabalhando voluntariamente por mais de um ano em Portugal. Além da documentação básica necessária para este visto, o candidato deve apresentar comprovantes da atividade que pretende realizar, como a carta de aceitação da instituição portuguesa em que foi aceito.
D5 – Visto de Estudo – visto de estudo e mobilidade (para aqueles que já estão na Europa). Aqueles que não são cidadãos da União Europeia e estão estudando na Europa podem obter este visto de longa duração. O visto permite a mobilidade e formação em Portugal. Estudantes que estão concluindo um curso de nível superior na Europa há menos
D5 – Visto de Estudo – visto de estudo e mobilidade (para aqueles que já estão na Europa). Aqueles que não são cidadãos da União Europeia e estão estudando na Europa podem obter este visto de longa duração. O visto permite a mobilidade e formação em Portugal. Estudantes que estão concluindo um curso de nível superior na Europa há menos de dois anos e desejam transferir seus estudos para Portugal ou continuar em um programa semelhante no país podem solicitar, devendo fazê-lo em um dos consulados de Portugal em todo o mundo.V
D6 – Reagrupamento Familiar – visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar para pessoas com visto ou autorização de residência em Portugal. O objetivo é permitir que a família se reencontre no país. Como funciona o reagrupamento familiar? Uma pessoa que recebe autorização de residência para morar em Portugal tem direito a
D6 – Reagrupamento Familiar – visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar para pessoas com visto ou autorização de residência em Portugal. O objetivo é permitir que a família se reencontre no país. Como funciona o reagrupamento familiar? Uma pessoa que recebe autorização de residência para morar em Portugal tem direito a reagrupar familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade. Deferido o pedido, os membros da família também recebem permissão para viver e trabalhar no país. É crucial comprovar os laços familiares, e os recursos financeiros suficientes para o sustento dos familiares.
D7 – Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – apropriado para aposentados ou titulares de rendimentos. Serve para quem já está aposentado ou tem renda suficiente para sobreviver sem trabalhar em Portugal. Como resultado, as pessoas que obtêm este visto, para morar no país contribuem para a movimentação da economia local, b
D7 – Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – apropriado para aposentados ou titulares de rendimentos. Serve para quem já está aposentado ou tem renda suficiente para sobreviver sem trabalhar em Portugal. Como resultado, as pessoas que obtêm este visto, para morar no país contribuem para a movimentação da economia local, bem como para a criação de emprego e renda. Ao submeter o pedido, o requerente deverá demonstrar que tem renda suficiente (um salário-mínimo português mensal) e que pode morar em Portugal.
Golden Visa – o Golden Visa é uma autorização de residência para aqueles que realizam investimentos em Portugal, com variadas opções. Com duração mínima de cinco anos, pode ser renovado. O interessado pode solicitar o Golden Visa com fundamento em várias modalidades de investimento, incluindo:
· criação de pelo menos 10 postos de tra
Golden Visa – o Golden Visa é uma autorização de residência para aqueles que realizam investimentos em Portugal, com variadas opções. Com duração mínima de cinco anos, pode ser renovado. O interessado pode solicitar o Golden Visa com fundamento em várias modalidades de investimento, incluindo:
· criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
· transferência de 500.000 euros para atividades de pesquisa científica;
· transferência de 250.000 euros para produção artística ou manutenção do patrimônio nacional;
· transferência de capitais de 500.000 euros para fundos de investimento;
· transferência de 500.000 euros para criação de empresa local, ou investimento em empresa já existente, com criação/manutenção de 5 postos de trabalho por, no mínimo, 3 anos.
Startup Visa Portugal– como forma de fomentar o empreendedorismo em Portugal, foi criado em 2018 e permite que cidadãos estrangeiros possam abrir uma empresa inovadora em Portugal e lá residir. Tem duas etapas: a primeira concentra-se na certificação de incubadoras que vão acolher novas empresas; a segunda volta-se para a solicitaçã
Startup Visa Portugal– como forma de fomentar o empreendedorismo em Portugal, foi criado em 2018 e permite que cidadãos estrangeiros possam abrir uma empresa inovadora em Portugal e lá residir. Tem duas etapas: a primeira concentra-se na certificação de incubadoras que vão acolher novas empresas; a segunda volta-se para a solicitação do visto propriamente dita. Preenchidos os pré-requisitos do visto, o pedido é possível em qualquer momento do ano.
Tech Visa – indicado para quem deseja abrir uma empresa de tecnologia. Desde 2019, o Tech Visaestá em vigor com o objetivo de melhorar o processo de concessão de vistos e autorizações de residência para imigrantes altamente qualificados. Funciona de forma diferente dos vistos de exercício profissional em Portugal, pois serve para o
Tech Visa – indicado para quem deseja abrir uma empresa de tecnologia. Desde 2019, o Tech Visaestá em vigor com o objetivo de melhorar o processo de concessão de vistos e autorizações de residência para imigrantes altamente qualificados. Funciona de forma diferente dos vistos de exercício profissional em Portugal, pois serve para o setor tecnológico. Portanto, as empresas inovadoras e tecnológicas que podem atrair profissionais qualificados devem se inscrever antes do início do programa. Os trabalhadores contratados terão a capacidade de solicitar um visto de tecnologia para Portugal. Além disso, quando chegarem ao país, receberão uma autorização de residência vinculado ao Programa Tech Visa.
Visto para nômade digital – destinado a profissionais estrangeiros que trabalham remotamente, seja com contrato de trabalho ou de forma independente. Pode ser solicitado de forma temporária (menos de um ano), ou como visto de residência (mais de um ano). Como resultado, qualquer profissional estrangeiro que se enquadra nessa situaçã
Visto para nômade digital – destinado a profissionais estrangeiros que trabalham remotamente, seja com contrato de trabalho ou de forma independente. Pode ser solicitado de forma temporária (menos de um ano), ou como visto de residência (mais de um ano). Como resultado, qualquer profissional estrangeiro que se enquadra nessa situação e deseje morar em Portugal pode solicitar este visto. Os estrangeiros podem solicitar o visto desde que demonstrem que estão trabalhando remotamente para empresas localizadas fora de Portugal, e que recebem pelo menos quatro salários-mínimos portugueses mensais.
Visto de Procura de Trabalho – pensado para os estrangeiros que desejam obter um emprego com contrato em Portugal. Asim, é possível permanecer legalmente no país por um período de 120 a 180 dias, para o processo de procura de trabalho. Neste período, o titular do visto poderá entrar em contato com as empresas em que tem interesse em tra
Visto de Procura de Trabalho – pensado para os estrangeiros que desejam obter um emprego com contrato em Portugal. Asim, é possível permanecer legalmente no país por um período de 120 a 180 dias, para o processo de procura de trabalho. Neste período, o titular do visto poderá entrar em contato com as empresas em que tem interesse em trabalhar, enviar currículos e passar por entrevistas ou processos seletivos. Isso permite realizar todas as etapas necessárias para tentar obter um contrato de trabalho no país.
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